Na noite desta quinta-feira (18), a Prefeitura de Balsas publicou um novo Decreto de n° 046. Dentre os principais itens decretados, estão à autorização para panificadoras, lanchonetes e congêneres a atender seus clientes para consumo no local.
Para o funcionamento, estão sendo impostas as seguintes exigências:
- as mesas e cadeiras deverão ser posicionadas com uma distância mínima de 2m (dois metros);
- será permitido até 02 (duas) pessoas nas mesas pequenas e até 04 (quatro pessoas) nas mesas grandes;
- deverá ser disponibilizado na entrada do estabelecimento, ponto de higienização das mãos com álcool em gel 70% e/ou lavatórios exclusivos com sabonete líquido inodoro antisséptico ou sabonete líquido inodoro e produto antisséptico, toalhas de papel não reciclado e lixeira com tampa e pedal, ou seja, sem contato manual;
- disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos, para uso dos clientes e funcionários, em pontos estratégicos (área de manipulação de alimentos, balcões de atendimento e “caixas”);
- os garçons e demais funcionários do estabelecimento deverão usar obrigatoriamente a máscara de proteção facial e aos clientes somente poderão retirar à máscara para se alimentar;
- fica proibido o consumo de bebida alcóolica no local e música ao vivo.
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